Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
Em decisão de março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Agravo em Recurso Especial, reformou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esclarecendo que o dano moral não é presumido no caso de vazamento de dados pessoais comuns.
No caso em questão, a ação teve como objeto o pedido de reparação dos dados causados em decorrência do vazamento de dados pessoais, sendo eles: o nome completo, o RG, a data de nascimento, o endereço, além dos dados de consumo provenientes de uma conta de fornecimento de energia elétrica.
Analisando o caso, a Quarta Turma do STJ esclareceu que, em que pese a falha da concessionária na proteção e tratamento dos dados pessoais, sua divulgação não causa dano moral presumido (in re ipsa). Desse modo, é necessário a comprovação, pelo titular, do dano decorrente da exposição dos dados.
Caso diverso ocorre na divulgação de dados pessoais considerados sensíveis, tais como: origem ética, convicção religiosa, política, filiação a sindicato, orientação sexual, saúde, entre outros. Nesses casos, o dano moral é presumido.
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