Por Gabriela de Ávila Machado
Nos termos da Circular Bacen nº 3.689/2013, empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total OU patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões, estão obrigadas a prestar a declaração Econômico-Financeira (DEF) referente à data-base 31 de março de 2022, até a data limite 30 de junho.
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, informações falsas, incompletas ou a ausência de sua respectiva atualização, poderá acarretar a aplicação de multa pelo Banco Central de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto na Circular 3.857/2017 e artigo 36 da Lei 13.506/ 2017.
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