Por Gabriela de Ávila Machado
Investimentos estrangeiros exigem o cumprimento de algumas obrigações legais junto ao Banco Central. Dentre essas obrigações, temos a Declaração Econômico-financeira, cujo prazo encerra-se em 31/03/2022, e está prevista na Circular 3.814/2016. Todas as empresas brasileiras que receberam investimento direto e possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou abaixo de R$ 250 milhões precisam realizar a DEF anualmente. Por outro lado, empresas brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros na composição societária e patrimônio líquido superior à R$ 250 milhões precisam entregar a Declaração trimestralmente.
Caso a empresa seja obrigada a fornecer a DEF e não o faça no prazo previsto, a Circular BCB n.º 3.857/ 2017 prevê a aplicação de uma multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00. Caso a declaração não seja apresentada, a multa será de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00; ou, ainda, caso a informação prestada na DEF seja falsa, a multa aplicada pode alcançar o patamar de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,000.
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