Por Rafaela Gomes Alves

O Decreto Federal nº 10.748/21, publicado em 19 de julho de 2021, institui a Rede de Gestão de Incidentes Cibernéticos, para prevenção de ataques cibernéticos e aprimoramento do nível de segurança das informações das entidades e órgãos que integram a administração pública federal.
A participação das entidades de direito público federal é obrigatória. Por sua vez, a participação das empresas públicas e sociedades de economia mista federais é voluntária e se dará por meio de adesão.
Ainda, as entidades privadas podem ser convidadas para integrar a Rede, desde que sua participação seja interessante para a segurança cibernética nacional e cumpram com os requisitos constantes no Decreto.
A Rede será coordenada pelo Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a criação da Rede foi motivada pelo crescimento mundial de ameaças e ataques cibernéticos, o que despertou as organizações públicas de diversos Estados ao aprimoramento da segurança das suas informações.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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