Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
Entra em vigor em 24 de janeiro de 2023 o Decreto Presidencial nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que vincula a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo mantida a estrutura organizacional e as competências. Atualmente, a ANPD está vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Uma vez que se trata de uma autarquia de natureza especial, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estão mantidas as regras de competência da ANPD previstas no Decreto nº 10.474/2020.
Desse modo, a ANPD mantém a autonomia técnica e decisória no estabelecimento de normas e diretrizes sobre os assuntos relacionados à aplicação e interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficando a seu cargo a análise de denúncias, a implementação de normas que possibilitem a fiscalização e aplicação das sanções necessárias nos casos em que for verificado o descumprimento do tratamento e da proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
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