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Deferido arresto de bens em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Por Renata Belmonte


Em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz de Direito da Comarca de Curitiba deferiu, em liminar, o arresto dos bens das empresas que se pretendia a desconsideração.


Isso porque, o Magistrado ponderou que havia prova suficiente para se comprovar a existência de grupo econômico, seja em razão de serem as mesmas pessoas físicas, ou integrantes da mesma família, no quadro societário. Ponderou, ainda, que as empresas são comandadas por integrantes da mesma família.


Não suficiente, observou o Magistrado que ambas as empresas atuam no mesmo seguimento, bem como ambas estão situadas no mesmo endereço. Não fosse suficiente, as empresas possuíam o mesmo nome fantasia.


Desse modo, em razão da exequente não ter logrado êxito em localizar bens da executada, por anos, o Magistrado entendeu por deferir o arresto dos ativos financeiros das empresas do grupo.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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