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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Dispensa da apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas

Por Gabriela de Avila Machado


Em 8 de abril de 2021, a CVM publicou a Resolução CVM 27, dispensando a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, quando liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados. A nova Resolução ainda dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas.


O documento é dispensado, em caráter experimental, no caso de investidores institucionais. Dessa forma, nas ofertas em que o boletim de subscrição não for utilizado, o intermediário deve adotar procedimentos que julgue necessários a fim de formalizar documento de aceitação da oferta, que deve conter as informações previstas no art. 2º da norma.


A Resolução entra em vigor a partir de 3 de maio de 2021.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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