A Constituição Federal Brasileira assegura às famílias proteção especial do Estado, garantindo a forma civil ao casamento e a extensão dessa proteção às uniões estáveis. Também por norma constitucional foi estabelecido que a dissolução do casamento civil ocorre por meio do divórcio.
A opção pelo divórcio abrange outras decisões importantes, como a guarda, os alimentos dos filhos e a divisão patrimonial. Se as partes concordarem com a ruptura e também com as questões dela decorrentes, o divórcio será consensual e terá tramitação mais célere e simplificada. Na ausência do acordo, o divórcio será litigioso.
O processo judicial de divórcio litigioso normalmente é demorado, pois exigir uma instrução complexa, já que várias provas precisarão ser produzidas até que o juiz decida todas as questões. Nesses casos, a fim de agilizar os efeitos do processo, é possível requerer o divórcio liminar, conforme estabelece o Código Civil.
O divórcio liminar permite que o casamento seja dissolvido antecipadamente à decisão final. Ele não prejudicará a partilha de bens e outras discussões relacionadas aos filhos, pois o processo judicial continuará tramitando ainda que o divórcio já tenha sido decretado.
Dessa maneira, o divórcio liminar é importante instituto disponível aos interessados que desejam encerrar o vínculo do casamento antes de resolver todas as questões do divórcio. Em razão da importância do procedimento e de seus efeitos, consultoria jurídica especializada poderá prestar a orientação adequada e específica do caso concreto.
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