A Constituição Federal assegura à família proteção especial do Estado, garantindo a forma civil ao casamento e a extensão dessa proteção às uniões estáveis. Além da celebração, norma constitucional também dispõe sobre a possibilidade de dissolução do casamento por meio do divórcio.
Disciplinando as questões referentes ao divórcio, o Código de Processo Civil estabeleceu
expressamente a possibilidade de dissolver o casamento por divórcio judicial ou extrajudicial, a depender do caso concreto. Recentemente, em 26 de maio de 2020, nova espécie de divórcio foi regulada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça: o Divórcio Virtual.
O Divórcio Virtual foi aprovado durante a vigência das medidas de distanciamento social
exigidas para contenção da Pandemia do Corona Vírus (Covid-19) com o objetivo de facilitar o acesso aos órgãos extrajudiciais sem a necessidade do comparecimento presencial dos requerentes. Por isso, no divórcio virtual o cadastro das partes é feito eletronicamente na plataforma “e-Notariado”, a audiência presencial foi substituída por videoconferência e, ao final, a assinatura é realizada por certificado digital.
Os requisitos para que seja possível requerer o divórcio virtual permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial, como a presença obrigatória de advogado especialista na área, o consenso entre os cônjuges e a inexistência de filhos ainda menores. A inovação que promete o referido Provimento do CNJ restringe-se à forma como o divórcio será realizado, visando à praticidade da tramitação, à agilidade e à inovação digital.
Dessa maneira, o divórcio virtual é importante instrumento disponível aos interessados e
totalmente adequado ao novo cenário da revolução digital, cujo regulamento especial visa garantir a segurança e a proteção jurídica do ato. Caso o interessado opte por realizar o divórcio virtual ou se ainda persistirem incertezas sobre a tramitação, deverá ser realizada consultoria jurídica especializada para a orientação eficiente e específica do caso concreto.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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