Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023, com o objetivo de orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários (Resolução CVM 161)
Nos termos do Ofício, o registro de que trata a Resolução CVM 161 autoriza as instituições cadastradas a atuarem exclusivamente como coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, distribuídas pelos ritos definidos na Resolução CVM 160, ressaltando-se que esta autorização não permite ao regulado atuar como intermediário em qualquer outra modalidade de distribuição de valores mobiliários, seja de forma primária ou secundária, realizada em mercado de bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, balcão organizado ou balcão não-organizado.
Além disso, o Ofício complementa tópicos presentes no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022 e traz informações sobre o requerimento de registro e acesso ao sistema e alerta sobre restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis e restrições em relação à contratação de agentes autônomos de investimento/ assessores de investimento.
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