Por Rafaela Gomes Alves
Uma concessionária foi condenada em multa, no valor de cem mil reais, por coletar registros biométricos dos passageiros no metrô de São Paulo/SP. Além da multa, a Justiça também impediu que a empresa volte a utilizar o sistema de reconhecimento facial.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IBEC), que culminou na condenação supracitada, o sistema de reconhecimento facial implantado desde 2018, possuía fins publicitários, de modo que a cobrança dos anunciantes era realizada com base na quantidade de pessoas que olhavam para a tela. Além da possibilidade quantificar o total de pessoas que olhavam para as câmeras, o sistema também captava suas emoções.
Na decisão judicial de 1º Grau, reconheceu-se que houve falta de informações claras sobre o tratamento dos dados pessoais e que a concessionária falhou ao não colher o prévio consentimento e sequer advertir os usuários do transporte sobre a captação de sua imagem.
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