Por Giovana Rangel Garcia
No último mês, o Juizado Especial de Fortaleza/CE sentenciou uma ação de indenização por danos morais interposta em face da empresa responsável pela venda de passagens aéreas, bem como da companhia aérea, em que a parte autora apontava atraso no serviço de transporte aéreo.
Em sua decisão, o juízo acolheu a ilegitimidade passiva da empresa, reconhecendo a inexistência de dever solidário entre a agência e a companhia aérea responsável pelo voo, pois somente participou da relação jurídica como mera intermediadora, emitindo os tíquetes dos bilhetes.
A decisão apontou que a jurisprudência dos tribunais é bastante consolidada no sentido de que não há responsabilidade das empresas intermediadoras no que tange exclusivamente à venda de bilhetes aéreos.
A decisão citou, ainda, que só existiria a obrigação da intermediadora quando caso se tratasse de situações em que são vendidos pacotes de viagem.
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