Por Ana Clara Xavier
Uma consumidora promoveu ação judicial alegando ter sido vítima de fraude, ao tentar adquirir passagens aéreas que acreditava estarem sendo ofertadas por uma empresa do setor, no entanto, realizou a transação por meio de um link falso.
A defesa da companhia baseou-se na alegação da excludente de responsabilidade, haja vista que a fraude teria ocorrido em razão da ação de terceiros, tendo sido o nome da empesa utilizado indevidamente.
Além disso, a empresa também alegou que promove ações ostensivas para orientar seus clientes a prevenirem-se de golpes.
Em decisão, o Juizado Especial Cível e Criminal de Arujá/SP, concordou com a argumentação apresentada pela companhia, considerando inexistente a responsabilidade da empresa e afastando o dever de indenizar a consumidora.
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