Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
A atual Lei de Licitações, de nº 14.133/2021, foi publicada em 1ª de abril de 2021, e nela está disposto que a legislação anterior, de nº 8.666/1993, somente será revogada após dois anos da publicação da atual.
Durante esse período de vacância, ficou estabelecido que o ente público poderia optar por licitar ou contratar conforme as regras estabelecidas na nova Lei, devendo constar a informação no edital, no aviso e no contrato.
Com isso, a partir de abril de 2023, apenas a atual Lei de Licitações segue em vigor, consolidando como uma das principais alterações a obrigatoriedade da implantação de programa de integridade nas licitações públicas, contudo, apenas nos casos de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, sendo esse, um requisito que deve estar expresso no edital.
Nota-se que, conforme consta no §4º do artigo 25 da referida Lei, a implantação pode ocorrer após seis meses da celebração do contrato com o licitante vencedor.
Contudo, ressalta-se que o critério de desempate entre duas ou mais propostas será o desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, nos termos do inciso IV do artigo 60 da Lei de 2021.
Desse modo, a recente Lei de Licitações incorpora as regras de prevenção e combate à corrupção, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária.
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