Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
Nos termos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), anualmente, a sociedade deve deliberar sobre a aprovação de contas dos administradores, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ocorrer nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, sendo a mesma regra aplicada às sociedades limitadas, conforme orienta o artigo 1.078 do Código Civil.
Com isso, o prazo encerra-se em abril de 2023 para as sociedades empresariais que tenham seu exercício social concomitante ao ano civil.
Cabe mencionar que, em 2022, foi alterada a regra do artigo 1.076 do Código Civil, reduzindo o quórum de aprovação, nas sociedades limitadas, para a maioria absoluta do capital social nos casos de decisões de destituição dos administradores, de alteração do modo de remuneração dos sócios (quando não estabelecido no contrato), de modificação do contrato social, de incorporação, de fusão, de dissolução da sociedade, de cessação do estado de liquidação e do pedido de concordata.
No caso de aprovação das contas da administração, a deliberação se dá pela maioria de votos dos presentes, caso o contrato social não exija maioria mais elevada e, na sociedade por ações, a deliberação é por maioria absoluta de votos.
Comments