Por Gabriela de Ávila Machado
Questionada pela Polícia Rodoviária Federal – PRF sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los, a Coordenação-Geral de Fiscalização – CGF da ANPD publicou Nota Técnica posicionando-se pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.
No documento a Coordenação esclarece que o art. 6º do Código Civil determina que a existência da pessoa natural termina com a morte e, no caso da LGPD, pressupõe-se que a incidência desta se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas.
Segundo a Coordenação, outras normas do ordenamento jurídico brasileiro visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como o direito sucessório e os direitos de personalidade, que incluem o direito ao nome e à imagem.
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