Por Maria Priscila Magri Biagi
Em 12 de abril de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria nº 06 de 10 de abril de 2024, mediante a qual a Diretoria Executiva do PROCON-SP suspendeu os prazos processuais do órgão entre 12 de abril e 10 de maio de 2024. A suspensão se dará em razão da mudança da sede administrativa do órgão.
Contudo, boletos de multa já emitidos e cujo vencimento recaia no período acima mencionado continuam com seus vencimentos válidos, sendo vedada a emissão de novas guias.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser acessada em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-6-de-10-de-abril-de-2024-2024041111308214235904
Comments