Por Marcos Botter
A recém-publicada Lei nº 17.784/2023 introduziu na legislação tributária estadual o programa “Resolve Já”, que prevê novas possibilidades de pagamento de débitos de ICMS exigidos em autos de infração.
O programa concede descontos mais vantajosos e prazos adicionais para os contribuintes que desejarem liquidar débitos de ICMS (inclusive aqueles em discussão administrativa) antes de sua inscrição em dívida ativa.
De acordo com a Lei, os débitos poderão ser pagos com reduções de multa de até 70% para o pagamento à vista, ou 55% para o pagamento parcelado em até 36 meses.
Outro diferencial do programa Resolve Já é a possibilidade de pagamento de débitos de ICMS mediante a utilização de créditos acumulados ou ressarcimento do mesmo imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária.
Trata-se de uma alternativa interessante aos contribuintes que desejam administrar seus passivos tributários perante o fisco estadual.
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