Por Rafaela Gomes Alves
Em 14 de setembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.795/21, instituindo o Programa de Integridade nos órgãos que compõe a Presidência e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.
Dentre as várias diretrizes, destacam-se: priorizar o interesse e a entrega de valores públicos de forma imparcial e eficiente; e manter o compromisso da Alta Administração na manutenção da cultura de integridade institucional.
Ainda, de acordo com o Decreto, o Programa será formalizado pelo Plano Estratégico de Integridade, que definirá a identidade estratégica da integridade na Presidência e abordará os objetivos, metas, ações, tratamentos de riscos e diretrizes para a comunicação do Programa. A elaboração e execução do Programa de Integridade, bem como, do Plano Estratégico competirá ao Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
O Decreto passa a ter vigência a partir da data de sua publicação.
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