Por Laís Kestener
No último dia 13, o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou o Decreto nº 11.946/2024, o qual instituiu o Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN). O objetivo desse programa é a implementação de um sistema eletrônico que abarque a tramitação de processos administrativos nos âmbitos dos estados, municípios e Distrito Federal, garantindo maior agilidade, eficiência, transparência e economia de recursos.
Assim, para aqueles entes que fizerem a adesão, será realizada não só a implantação do SEI, bem como de outras soluções eletrônicas que compõe o “ecossistema do PEN”, as quais podem ser compreendidas também como um conjunto de ações compartilhadas entre União, estados, municípios e Distrito Federal.
Apesar do Decreto indicar que a participação no ProPEN poderá ocorrer por meio de acordo de adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por ora, não há nenhuma indicação sobre prazos de implementação.
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