top of page

Honorários são cabíveis em exceção de pré-executividade que não extingue ação

Por Elionai Cristina


Em decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, ao analisar caso em que, em decorrência da exceção de pré-executividade, o sócio foi excluído da demanda, sem ocasionar a extinção desta, os julgadores entenderam pela possibilidade de fixação de honorários advocatícios.


Foram indicados precedentes que demonstravam o cabimento de verba honorária quando o sócio alvo da execução fiscal contratar advogado para invocar a exceção de pré-executividade em razão de sua ilegitimidade, e tiver êxito em seu requerimento.


A decisão contou, ainda, com a defesa do ex presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que apontou que os honorários advocatícios seriam a decorrência lógica do princípio da sucumbência no caso da exceção de pré-executividade.


Concluiu-se, portanto, que a fixação de honorários baseava-se no princípio da causalidade, que defende que os encargos processuais devem ser atribuídos à parte que os originou com o ajuizamento da demanda em face de parte ilegítima.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


5 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page