top of page
Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Imóveis financiados podem ser retomados por bancos sem decisão judicial em caso de não pagamento

Por Raphael Lima de Morais Stábile


Em 26 de outubro de 2012, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a execução extrajudicial de contratos com alienação fiduciária (quando o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia), não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.


Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Luiz Fux, que observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial. Isso porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

22 visualizações0 comentário

留言


bottom of page