Por Raphael Lima de Morais Stábile
Em 26 de outubro de 2012, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a execução extrajudicial de contratos com alienação fiduciária (quando o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia), não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Luiz Fux, que observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial. Isso porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
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