Por Gabriela de Ávila Machado
Entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.085 (“MP”), voltada à modernização dos cartórios de registros públicos. A MP possibilita a efetiva implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente.
O Serp ainda permitirá que usuários de cartórios sejam atendidos pela internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line.
Outra alteração significativa, é a redução de prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros.
A expectativa, segundo o subsecretário é de que ocorra “maior modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e restrições ao crédito em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único”.
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