Por Larissa Fonseca
A taxa de capatazia é cobrada sobre as atividades realizadas durante a movimentação da carga dentro do porto (mas não a bordo do navio, competência da estiva), ou seja, carregamento ou descarregamento, conferência, transporte interno, manipulação, arrumação e entrega, passagem pela alfândega, etc.
O Decreto nº. 11.090, publicado em 07 de junho de 2022, excluiu da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro) a taxa de capatazia em território nacional, adequando o Brasil às obrigações assumidas com os parceiros do Mercosul e ao disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A expectativa é que a redução dos custos de importação tenha impacto positivo para a competitividade do país no âmbito do comércio internacional, bem como promova a movimentação na economia nacional, reduzindo custos para os consumidores e empresas instaladas no Brasil.
Fonte: https://lnkd.in/eWGTrzMY
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