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Incentivos fiscais de subvenção de ICMS não são computados na determinação do lucro real

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Marcos Botter


Em solução de consulta recentemente publicada (Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3013/2021), a Receita Federal manifestou-se no sentido de que, a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento nos termos do parágrafo 4º do artigo 30 da Lei nº 12.973/14, poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Os principais requisitos para a referida exclusão são no sentido de que: (i) a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; e (ii) o registro contábil da subvenção seja efetuado em conta de reserva de lucros, que somente poderá ser utilizada para fins de absorção de prejuízos ou aumento do capital social.

A solução de consulta está em linha com manifestações anteriores da Receita Federal e traz segurança às empresas recebedoras de subvenções e incentivos de ICMS.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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