Por Marcos Botter
Em solução de consulta recentemente publicada (Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3013/2021), a Receita Federal manifestou-se no sentido de que, a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento nos termos do parágrafo 4º do artigo 30 da Lei nº 12.973/14, poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Os principais requisitos para a referida exclusão são no sentido de que: (i) a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; e (ii) o registro contábil da subvenção seja efetuado em conta de reserva de lucros, que somente poderá ser utilizada para fins de absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
A solução de consulta está em linha com manifestações anteriores da Receita Federal e traz segurança às empresas recebedoras de subvenções e incentivos de ICMS.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Σχόλια