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Incidente de Uniformização de Jurisprudência no TJAM sedimenta teses de plataformas de negociação

Por Laís Kestener Stehling


Em 01/06/2023, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, reconhecendo principalmente que a utilização de plataformas de negociação de dívidas, mesmo diante de débitos prescritos, não se confundem com os órgãos de proteção ao crédito, tratando-se de mera cobrança e, portanto, não ensejando dano moral in re ipsa.


Em resumo, restou fixado que as plataformas de negociação de dívidas não possuem a mesma natureza dos instrumentos de proteção ao crédito, e os registros delas constantes não configuram negativação, não estando sujeitos, portanto, ao prazo do art. 43, §1º da Lei nº 8.078/90, desde que respeitados o sigilo das informações e a ausência de coerção para aderir às propostas.


Sedimentou-se, ainda, que a inserção de registro de dívidas prescritas em plataformas de negociação é legítima e não configura indevida restrição de crédito, por não afetar o credit score do consumidor.


E, por fim, consolidou-se que o registro de débito, mesmo prescrito, nestas plataformas, não configura ato ilícito ensejador de dano moral e, portanto, da correspondente reparação.

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