Por Camila Silva Oliveira Nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado e Outros em face da Fazenda Pública de São Paulo, processo nº 1043224-11.2020.8.26.0053, a Magistrada não concedeu a liminar pretendida para suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes pública e privada, mantendo, assim, em cognição sumária, a autorização prevista no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, e na Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020.
Na decisão, a Magistrada menciona que a retomada será gradual e acompanhará o plano de abertura organizado por fases, exigindo-se, para o efetivo início, o atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde. Dessa forma, o número máximo de alunos que podem estar presencialmente nas escolas deverá ser observado. Ainda, informa que a retomada não se trata de aulas de programa de ano letivo regular e que a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa, nos termos da Resolução SEDUC 61.
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