Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
No dia 20/04/2023, foi iniciado o julgamento da ADI nº 5090 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em que se questiona a constitucionalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) nos depósitos de FGTS.
Nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.177/91, os saldos das contas do FGTS serão corrigidos conforme a taxa aplicável aos depósitos de poupança, qual seja, a TR.
Assim, o objeto da ação discute a perda do direito fundamental de propriedade no caso de atualização monetária pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, considerando que a TR é incapaz de preservar o poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias ocorridas no período.
Cabe mencionar que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947, o STF determinou que o regime de atualização monetária incidente sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública não pode ser realizado por meio do índice mencionado, por não “capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”.
O encerramento do julgamento está previsto para o dia 27/04/2023 e, caso seja acompanhado o voto do Ministro Relator Roberto Barroso, proferido no dia 20, será declarado que o índice de remuneração das contas de FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança.
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