Por Ana Paula Franca
Com objetivo de simplificar o registro de contrato de tecnologia, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual publicou, no dia 11 de julho de 2023, as Portarias 26 e 27.
As novas regras visam facilitar o procedimento de registro de demandas atinentes à tecnologia.
A publicação dos novos normativos pretende tornar o processo de registro para esses contratos menos burocrático, deixando de exigir, dentre outros, a apresentação de documentos societários de empresa domiciliadas no Brasil e a assinatura de duas testemunhas, com o intuito de tornar o processo mais célere.
Além disso, as novas portarias também visam facilitar o cumprimento de exigências nos processos de registro e averbação.
Após a publicação das novas portarias ficam revogadas as Instruções Normativas 16/2013, 39/2015 e 70/2017, além da Resolução INPI/PR 199/2017.
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