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Instrução 52 do DREI regulamenta profissão de tradutor e intérprete público

Por Gabriela de Ávila Machado

A Instrução Normativa DREI/ME 52/2022 foi publicada no final de julho, e dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público, revogando as Instruções Normativas DREI 72/2019, 74/2020 e 80/2020.


A nova Instrução, que entrou em vigor na data de sua publicação, permite que tradutores e intérpretes possam atuar em todo território brasileiro e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula – como era exigido anteriormente. O concurso passa a ser nacional e não mais estadual.


A regulamentação também dispensa de concurso aqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência e exclui requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos.

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