Diante do falecimento de qualquer pessoa, determinadas relações jurídicas precisam ser redefinidas, bem como, certos direitos e bens necessitam ser partilhados em razão do direito à herança garantido pela Constituição Federal.
O Inventário é o procedimento utilizado para arrecadar e avaliar bens e direitos que pertenciam à pessoa falecida. Restando valores positivos a serem partilhados após o pagamento das dívidas, eles serão quantificados e distribuídos entre os herdeiros. O Código de Processo Civil permite que o inventário se dê pela via Judicial ou Extrajudicial e define as regras de tramitação de cada um deles.
O Inventário Extrajudicial é feito mediante escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas. Para isso, é necessário haver consenso sobre a partilha pelos herdeiros e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Não havendo o preenchimento de qualquer desses requisitos, o inventário deverá tramitar pela via Judicial.
Outra situação que, em regra, obriga que o inventário se dê pela via judicial é a existência do testamento válido do falecido, contudo, recentemente, a jurisprudência definiu que, mesmo nesses casos, será possível optar pelo Inventário Extrajudicial caso estejam presentes requisitos de consenso entre os herdeiros capazes.
De qualquer forma, o Inventário é o procedimento indispensável para regularizar as pendências patrimoniais referentes aos bens e direitos existentes após o falecimento de qualquer pessoa. Em razão da importância desse procedimento e de seus efeitos, seja na via judicial ou extrajudicial, sempre será exigida a presença de um advogado para a tramitação do feito e para a orientação adequada e específica do caso concreto.
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