Por Renata Ruotolo Manfrin
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem enfrentado diversas ações consumeristas em que os fornecedores questionam a ausência de tentativas de resolução extrajudicial por parte dos autores, alegando falta de interesse de agir.
Diante das divergências nesse tema, o Tribunal admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 91/TJMG, visando estabelecer diretrizes claras sobre a exigência de uma tentativa prévia de solução extrajudicial para o interesse de agir do consumidor.
A suspensão das ações relacionadas é uma medida prudente para evitar decisões discrepantes e assegurar uma abordagem uniforme nessas demandas específicas.
A discussão sobre a obrigatoriedade da tentativa extrajudicial de conciliação em questões consumeristas reflete a importância de uma análise cuidadosa das particularidades desse campo do direito.
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos como o Tema nº 350 (RE 631.240/MG) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.139/DF demonstram abordagens divergentes em relação à necessidade de tentativa prévia de solução extrajudicial em diferentes contextos jurídicos.
Resta observar como o TJMG irá proceder e se irá promover a resolução extrajudicial de disputas entre consumidores e fornecedores ou manterá aberta a possibilidade de judicialização sem ressalvas.
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