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IRDR TJ/SC é julgado – não há dano moral quando invalidada contratação de cartão de crédito com RMC

Por Manuela Carvalho

Foi julgado, em 15 de junho de 2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que debatia “se há dano moral presumido (ou não) na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário”.


O Tribunal de Justiça entendeu que não há dano moral in re ipsa nos casos em que o contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC (pagamento mínimo da fatura do cartão consignado, limitado a 5% (cinco por cento) do benefício do contratante, conforme regulamentado pela Lei nº. 14.431 de 03/08/2022) é invalidado pelo Poder Judiciário.


Em seu voto, o Desembargador Relator Mariano do Nascimento confirmou a tese provisória, fixada em novembro de 2022, afirmando que o tema ora debatido se restringe especificamente às ações em que haja certeza da existência de uma relação jurídica, divergindo as partes tão somente quanto à modalidade da contratação – empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

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