Por Renato Escorel

Na terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 187.035/SP, entendeu como indevido o procedimento adotado pela juíza de 1º instância, que formulou perguntas diretamente à testemunha, em vez de permitir que a inquirição fosse feita inicialmente pelas partes, conforme estabelece o artigo 212 do Código de Processo Penal.
Durante a audiência, a juíza havia iniciado a inquirição, contudo, a defesa solicitou fosse observado o procedimento previsto em lei, o que restou indeferido pela magistrada. Entendendo que as perguntas formuladas pela juíza induziram respostas às testemunhas, causando prejuízo ao réu, a defesa impetrou Habeas Corpus.
Por maioria, a Primeira Turma do STF deferiu a ordem para reconhecer a nulidade do processo desde a audiência de instrução, com a renovação do ato.
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