Por Mayara Alonso
Planos de saúde têm obtido êxito judicial em demandas que versam sobre pedido de reembolsos de consultas médicas e outros procedimentos, realizados por clínicas não credenciadas que utilizam login e senha dos pacientes para solicitar ressarcimento.
A prática, que é objeto de investigação policial, consiste em estabelecimentos que prometem ao paciente o tratamento sem custo em troca de um contrato de cessão de crédito, no qual o beneficiário transfere para a clínica seus direitos pelo reembolso. O estabelecimento apresenta recibos falsos de pagamento e, com os dados de acesso do usuário, pede reembolso em seu nome. Assim que o valor cai na conta do beneficiário, as empresas solicitam o repasse por boleto bancário.
Quando há negativa do reembolso pela operadora, as clínicas registram reclamações da ANS, em nome dos beneficiários, com a finalidade de coibir o plano de saúde ao pagamento para evitar aplicação de multa por parte do órgão regulador.
No âmbito judicial, os magistrados têm autorizado a negativa do reembolso que esteja desacompanhado do comprovante de pagamento das despesas pelos beneficiários e determinado que a ANS suspensa eventuais punições ao plano na referida situação.
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