Por Marcos Botter
Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os herdeiros foram autorizados a vender parte dos imóveis recebidos em processo de inventário para fazer frente ao imposto sobre herança, o ITCMD.
No caso, os herdeiros alegaram não possuir condições financeiras para arcar com o referido imposto, de modo que a venda de um dos imóveis recebidos em herança seria a única forma viável para dar continuidade ao processo.
Na decisão, o TJSP reconheceu que todos os herdeiros eram maiores, capazes e assistidos pelo mesmo advogado, não havendo, portanto, motivos para a imposição de obstáculos para a venda do imóvel.
Ressaltou, entretanto, que, em casos semelhantes, o TJSP tem decidido que o produto da venda deve ficar depositado em juízo para pagamento do imposto sobre a propriedade de bens imóveis (IPTU) e eventuais outras dívidas, e somente depois o saldo poderá ser levantado.
Trata-se, portanto, de um interessante aspecto a ser analisado pelos demais contribuintes nos casos de impossibilidade do pagamento das despesas com inventário e ITCMD.
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