Por Esdras Paiva
Por meio da concessão de liminar, uma empresa prestadora de serviços que atua na elaboração de projetos e obras de engenharia conseguiu prorrogar pelo prazo de noventa dias, a validade de certidão positiva, com efeitos de negativa, de tributos federais.
A decisão foi proferida pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da Seção Judiciária de São Paulo.
A empresa obteve a decisão judicial depois de impetrar mandado de segurança alegando que seu faturamento foi drasticamente afetado pela crise sanitária decorrente da disseminação da COVID-19.
Ao analisar a situação, a Magistrada consignou em sua decisão que o prejuízo das empresas privadas em razão da crise sanitária é fato notório e que todo o contexto atual levará algum tempo para ser superado, o que poderá causar inadimplência das pessoas jurídicas, supressão de empregos e prejuízo para toda a cadeia econômica.
Por compreender a situação da empresa, concedeu liminar para prorrogar a validade da certidão por noventa dias, constituindo antecedente benéfico para empresas que estiverem passando por dificuldades decorrentes da pandemia.
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