Por Gabriela de Ávila Machado
A Justiça do Trabalho (3ª Região) não reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora com HIV de uma entidade filantrópica de Belo Horizonte, por entender que a Reclamante não teria comprovado a data precisa de quando a empresa tomou conhecimento do diagnóstico.
Para a juíza sentenciante, a empregadora apresentou evidências de que já tinha intenção de encerrar o contrato, através da troca de mensagens com advertências dirigidas à profissional, datadas de antes do diagnóstico, demonstrando um desgaste do relacionamento entre as partes, além de ter comprovado outras dispensas ocorridas à época, evidenciando se tratar de ato generalista.
A prova oral também teria dito que a dispensa se deu devido a uma avaliação negativa do trabalho da ex-empregada e só não teria acontecido antes porque não era possível dispensar muitos trabalhadores num período curto e diante da escassez da verba advinda do Ministério da Saúde, além da necessidade de contratação e treinamento de novos trabalhadores, a autora da ação foi dispensada somente depois, em momento oportuno.
Diante dos fatos, a sentença reconheceu que os motivos da rescisão contratual já estavam presentes antes do diagnóstico.
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