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Justiça não reconhece como discriminatória dispensa de empregada com HIV

Por Gabriela de Ávila Machado

A Justiça do Trabalho (3ª Região) não reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora com HIV de uma entidade filantrópica de Belo Horizonte, por entender que a Reclamante não teria comprovado a data precisa de quando a empresa tomou conhecimento do diagnóstico.


Para a juíza sentenciante, a empregadora apresentou evidências de que já tinha intenção de encerrar o contrato, através da troca de mensagens com advertências dirigidas à profissional, datadas de antes do diagnóstico, demonstrando um desgaste do relacionamento entre as partes, além de ter comprovado outras dispensas ocorridas à época, evidenciando se tratar de ato generalista.


A prova oral também teria dito que a dispensa se deu devido a uma avaliação negativa do trabalho da ex-empregada e só não teria acontecido antes porque não era possível dispensar muitos trabalhadores num período curto e diante da escassez da verba advinda do Ministério da Saúde, além da necessidade de contratação e treinamento de novos trabalhadores, a autora da ação foi dispensada somente depois, em momento oportuno.


Diante dos fatos, a sentença reconheceu que os motivos da rescisão contratual já estavam presentes antes do diagnóstico.




Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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