Por Lais Gattai André
Foi sancionada a Lei 14.297/22, que dispõe sobre medidas de proteção, asseguradas aos entregadores, que prestam serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Segundo a norma, dentre outras disposições, a empresa de aplicativo de entrega, deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
Vale ressaltar que as medidas de proteção previstas na referida lei, independem de vínculo empregatício com a empresa de aplicativo.
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