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Lei institui o cordão de girassol como identificação de deficiências ocultas

Por Ana Flavia Biscolla Laguna


Em 17 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº. 14.624/23, que altera a Lei nº. 13.146/15 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituindo o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.


As deficiências ocultas ou invisíveis são aquelas que podem não ser percebidas em um primeiro momento, podendo ser cognitivas, neurológicas, de neurodesenvolvimento, físicas, e incluem também dificuldades sensoriais e de processamento, por exemplo, as deficiências auditivas e visuais, o autismo, entre outros.


De acordo com a Lei, o uso do acessório não é obrigatório e não substitui a apresentação de um documento comprobatório da deficiência, quando solicitado.

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