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Lei nº. 14.431/2022 amplia margem de crédito consignado

Por Manuela Carvalho

A Lei nº. 14.431 de 03/08/2022 regula a margem consignável dos empréstimos e cartões de crédito, majorando-a para 40% sobre o valor da remuneração dos empregados regidos pela CLT, e, ainda, permitindo que os descontos sejam realizados sobre as verbas rescisórias – limitando-se a 35% da remuneração –, aos empréstimos consignados e, ao pagamento de despesas contraídas através de cartões de crédito consignados ou de saques realizados na modalidade cartão de crédito consignado – limitados a 5%.


A majoração se deu também aos aposentados e pensionistas, os quais poderão autorizar que o INSS proceda aos descontos diretamente de seus benefícios – limitado a 45% do recebível –, sendo 35% aos empréstimos consignados, 5% ao pagamento de despesas contraídas ou de saques realizados na modalidade cartão de crédito consignado e 5% ao pagamento de despesas contraídas ou de saques realizados na modalidade cartão consignado de benefício.


Por fim, a Lei regula a possibilidade de a União, mediante autorização do beneficiário e limitado a 40% do valor do benefício, efetuar descontos nos referidos benefícios em favor de instituições financeiras, amortizando valores referentes ao pagamento mensal de empréstimo e financiamentos.

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