Por Gabriela de Ávila Machado
A Lei 14.289/22, sancionada na última segunda-feira (03/01), proíbe a divulgação, por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação de pessoas infectadas pelo vírus da aids, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. A proibição recai sob serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais, mídias escrita e audiovisual.
A Lei estabelece que o sigilo profissional sobre a condição da pessoa só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa do titular.
No caso de descumprimento, o agente poderá ser punido com as sanções previstas na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), tais como proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas ao tratamento de dados, além de sanções administrativas e indenização por danos causados ao titular.
As sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de multas diárias, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais.
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