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Lei prevê medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do RS

Por Gabriela de Ávila Machado


Foi publicada, em 08/07/2024, a Lei nº 14.917, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do estado do Rio Grande do Sul.


Fica determinado que os eventos e serviços ou reservas cancelados ou adiados deverão, em até 12 (doze) meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 ser remarcados, ou os consumidores terão o crédito disponibilizado para uso ou abatimento na compra de outros serviços até 31 de dezembro de 2025, ou ainda, mediante solicitação do consumidor, deverão ter os valores reembolsados.


Com relação aos artistas, os palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos, a Lei determina que estes não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores, desde que o evento seja remarcado dentro de 6 meses.


Por fim, a Lei determina que eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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