Por Elionai Cristina
A Lei Estadual 8.672/19 obrigava que os shoppings centers disponibilizassem um número mínimo de totens para pagamento de estacionamento, necessariamente operados por pessoas contratadas para este fim.
O Órgão Especial do TJ/RJ entendeu pela inconstitucionalidade formal e material da Lei, por identificar violação ao direito de propriedade e a garantia da livre iniciativa, uma vez que a obrigação interferia diretamente na organização financeira e operacional das empresas responsáveis pela prestação dos serviços.
Além disso, a decisão destacou que a Lei impunha às empresas a contratação de novos funcionários, inclusive, definindo o horário de trabalho, o que não seria permitido, uma vez que o Estado não tem competência para legislar sobre Direito Civil e Direito do Trabalho.
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