Por Guilherme Faria
Em 25 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 5.573, que autoriza aos lojistas do estado de Rondônia disponibilizarem o Código de Defesa do Consumidor digitalmente. A lei sancionada pelo Governo do estado é uma iniciativa que, segundo o atual governador, visa seguir “a tendência tecnológica que facilita o acesso ao código do consumidor em meios digitais”.
A Lei entrou em vigor no mesmo dia, logo após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sendo assim, como exposto no artigo 3º da Lei, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço estão autorizados a disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor Digital via QR Code, dispensando qualquer outro meio. Destaca-se a exigência do artigo 2º, que determina a afixação de placas que indiquem o novo método de acesso à legislação consumerista, nos estabelecimentos que aderirem ao novo formato de disponibilização.
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