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Magistrada do TJ-SP suspende aumento de ICMS sobre medicamentos e insumos hospitalares

Por Esdras Paiva



Na quarta-feira (13), a Magistrada Simone Gomes Rodrigues Casoretti prolatou decisão interlocutória que suspendeu a exigibilidade de créditos tributários relativos à revogação de isenções de ICMS que beneficiavam diversos hospitais.


No caso concreto, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) questionou a constitucionalidade e a legalidade dos Decretos 65.254/20 e 65.255/20, que excluíram os hospitais privados das isenções do ICMS em operações relacionadas aos equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos.


Ao analisar o caso, a Magistrada ponderou que a Constituição Federal dispõe que somente Lei Complementar pode regulamentar a situação, e que a LC 24/75, em seu artigo 10, indica que as isenções de ICMS serão tratadas na forma dos convênios firmados pelos estados e pelo DF.


Dessa forma, nos termos do Convênio Confaz ICMS 42/16, as isenções não poderiam ser revogadas por meio de decreto legislativo, podendo, no máximo, ser reduzidas em até 10%.


Diante de tais fundamentos, foi deferida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, limitando a eficácia das revogações e restrições impostas pelos decretos.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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