Por Guilherme Quilici de Medeiros
Um vendedor que se afastou do trabalho em razão de “dor nas costas”, mas que postou fotos de viagem à praia em comemoração aos 15 anos de casado com sua esposa no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida.
O Reclamante pleiteava reversão da justa causa por improbidade sob alegação de que sofria perseguição, o que não se comprovou nos autos.
A empresa Reclamada comprovou que na mesma ocasião em que o trabalhador deveria estar afastado, foi publicado nas redes sociais fotografias do reclamante em momento de descontração, dançando e realizando atividades incompatíveis com a recomendação médica, sendo que os fatos e fotografias juntadas pela empresa não foram impugnadas pelo obreiro.
Para a 5ª Turma do TRT da 2ª Região “a conduta obreira viola a boa-fé que deve permear o contrato de trabalho, revelando que, embora amparado por atestado médico, sua condição de saúde não o impedia de trabalhar, tendo se ausentado não por estar doente, mas para viajar”, razão pela qual restou demonstrada a gravidade da conduta autoral, que valida “a rescisão do contrato de trabalho perpetrada pela ré em razão de falta grave consistente em improbidade e desídia (CLT, artigo 482, "a" e "e")”.
Processo: 1000426-65.2021.5.02.0070
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