Por Gabriela de Ávila Machado
A Medida Provisória nº 1.049, publicada em 17/05/2021 (MP), cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, uma autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, que terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. A ANSN terá como finalidade monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica, as atividades e instalações de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional.
A MP ainda dispõe sobre as infrações às normas de segurança nuclear e penalidades que poderão ser impostas, a depender da gravidade da infração, tais como: multa de até R$ 100 milhões; suspensão ou interdição temporária, parcial ou total, de funcionamento da instalação nuclear; revogação de autorização ou licenciamento para o exercício da atividade ou para a instalação; e perdimento de equipamentos e materiais nucleares e radiológicos apreendidos.
A MP agora segue para aprovação das Casas (Câmara e Senado) para conversão definitiva em Lei.
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