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Medida Provisória vincula o COAF ao Ministério da Fazenda

Por Sarah Dell`Aquila Carvalho

Recentemente, foi editada a Medida Provisória nº 1.158/2023, que prevê a vinculação administrativa do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério da Fazenda.


O COAF era um órgão administrativo ligado ao Banco Central do Brasil e, com a alteração, a União o sucederá nos processos judiciais e administrativos, além de nos direitos e obrigações.

A medida, ainda, alterou as regras da Lei nº 9.613/1998 – que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além da criação do COAF –, declarando a autonomia técnica e operacional do COAF, alterando a organização administrativa do Conselho, incluindo as regras necessárias ao tratamento e proteção dos dados pessoais e sensíveis pelo órgão, e determinado o procedimento que será adotado para a criação do processo administrativo sancionador.


Quanto a esse último, a medida o condicionou à apresentação de uma proposta pelo Ministro da Fazenda ao Plenário do COAF, que deverá conter o rito, os prazos e os critérios de graduação da penalidade previstas na Lei, observado os princípios da ampla defesa e do contraditório, auxiliando assim, no controle e na prevenção dos crimes tipificados na carta normativa.

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