Por Manuela Carvalho
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No julgamento do Tema 1.198, ocorrido ontem (21/02/2024) na Corte Especial do STJ, o Ministro Moura Ribeiro fixou tese no sentido de ser adequado o Magistrado, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com a apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, ressaltando que tal conduta deve ocorrer de maneira fundamentada e mediante análise da razoabilidade no caso concreto.
Após a leitura da ementa pelo Ministro Moura Ribeiro, o Ministro Humberto Martins pediu vista sob o fundamento de que deve ser trabalhada uma tese que esteja alinhada com a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Judiciário.